domingo, 25 de novembro de 2012

ATPS – Etapa 4 – Direito Empresarial e Tributário



Direito Tributário


Passo 1


Os Tributos no Brasil 

 
Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele possa se exprimir, onde não se constitua de algum ato ilícito.
Para que possa se cobrar um tributo ele tem que ser instituído em lei e estar vinculado a uma atividade administrativa segundo o art. 3º do CNT.
Segundo o art. 145 da nossa constituição e o art. 5 da CNT tributos são:
  • Impostos

  • Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
         
  • Contribuição de melhoria, decorrente a obras públicas.     

Hoje no Brasil, Juridicamente entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais fazem parte do sistema tributário nacional, pois elas são obrigatórias e são recolhidas no interesse das categorias econômicas ou profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
No Brasil hoje existe 87 leis de tributo, algumas delas são;
  • Imposto sobre a Importação
  • Imposto sobre a Exportação
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica.

 
Passo 2


Tributos que as empresas tem que pagar nos âmbitos, federais, estaduais e municipais

 
Os principais tributos que as empresas geralmente pagam são:


No âmbito federal:


  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

  • Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

  • Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

  • Previdência Social – INSS;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:


  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:


  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

  • As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

  • Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
As pequenas e micro empresas podem optar pelo simples, assim optando um regime tributário onde reuni em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais, (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Valendo lembrar que os tributos podem variar dependo o ramo que a empresa for seguir, e suas datas de recolhimento podem ser diferentes.

 
  
Passo 3


 Iss Municipal e ICMS Estadual

 

ISS é um imposto municipal sobre  serviços de qualquer natureza, cabendo aos municípios competência para instituí-los. Os profissionais autônomos e as empresas, são os que contribuem com o imposto.  O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, mesmo que o estabelecimento esteja situado em outro município.
No caso de empresa o valor do ISS é de 2% sobre o faturamento do mês.
ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços interestadual, intermunicipal e de comunicação, a cobrança deste tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Quem contribui com ICMS é qualquer pessoa física ou jurídica.
A  empresa Nova Visão RH, contribui com ICMS por ser uma empresa de prestação de serviço. 

 


Passo 4 - Relatório 

Contrato Social

 
Os infra-assinados LIDIANE GOMES, brasileira, natural de Salto de Pirapora/SP, solteira, nascida em 05/01/1986, Comerciante, titular do CPF: 348.498.378-75 e RG: 43.427.043-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Tereza Cuevas Moreira, 87, São Manoel I, CEP: 18160-000, Salto de Pirapora/SP, EVELLYN DA SILVA SANTOS, brasileira, natural de Araçoiaba da Serra/SP, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 20/09/1989, Chefe de Recursos Humanos, titular do CPF: 843.894.873-57 e RG: 43.724.340-1 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Elígio Arthur Perazzio, 274, Jundiaquara, CEP: 16180-000, município de Araçoiaba da Serra/SP, CRISTIANE DOMINGUES, brasileira, natural de Piedade/SP, solteira, nascida em 10/07/1983,Gerente Fiscal , titular do CPF: 278.782.872-82 e RG: 38.383.456-3 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua das Laranjeiras,74, Jardim Boa Vista, CEP: 14320-000, município de Piedade/SP, GABRIELA AUGUSTA BENTO, brasileira, natural de Sorocaba/SP, solteira, nascida em 04/10/1993, Gerente de Marketing, titular do CPF: 478.391.789-89 e RG: 47.456.379-16 SSP/SP, residente e domiciliado a Av.: Armando Panunzzio,1085, Jd. São Paulo, CEP: 16180- 002, município de Sorocaba/SP, CRISTIANE APARECIDA CAMARGO, brasileira, natural de Salto de Pirapora /SP, separada judicialmente, nascida em 29/03/1980, Gerente do Departamento Pessoal, titular do CPF: 256.378.456-90 e RG: 33.561.458-5 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Estados Unidos ,54, Campo Largo, CEP: 18160-000, município de Salto de Pirapora/SP, FRANCINE RAMOS MARROCHELI, solteira, natural de São Paulo/SP, solteira, nascida em 15/11/1987, Gerente Contábil, titular do CPF: 398.385.376-36 e RG: 47.366.047-X SSP/SP , residente e domiciliado a Rua João Manoel de Souza, 1235,Centro, município de Sorocaba/SP, NAYARA VIEIRA MARTILIANO, brasileira, natural do Rio Grande do Sul/RS , casada sob regime de comunhão universal de bens, nascida em 19/06/1988, Gerente Jurídico, titular do CPF: 445.361.557-83 e RG: 33.257.341-2 SSP/SP , residente e domiciliado a Rua General Carneiro,36, município de Sorocaba/SP, JACKSON DE SOUZA CAVALCANTI, casado sob separação total de bens, nascido em 17/10/1994, Gerente da Tecnologia da Informação, titular do CPF: 452.369.142-21 e RG: 49.448.049-6 SSP/SP, residente e domiciliado a Avenida Agenor Lemes dos Santos, 445, Cercado, CEP: 16180-000, município de Araçoiaba da Serra /SP, ROSEMARA ALVES, brasileira, natural de Sorocaba/SP, separada judicialmente, nascida em 30/05/1978, Gerente de Treinamento e Desenvolvimento, titular do CPF: 387.378.787-78 e RG: 44.325.044-X SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Padre Luiz, 149, CEP: 18.169-001, Jardim Rosália, município de Sorocaba/SP , CLAUDIA REGINA OLIVEIRA, brasileira, natural de São Roque/SP, casada sob separação parcial de bens, nascida em 24/11/1974, Administradora, titular do CPF:003.463.300-76 e RG: 31.029.258-3 SSP/SP , residente e domiciliado a Rua das Uvas Verdes,39, CEP: 17321.008,Centro, município de São Roque /SP e TAÍS PEREIRA, brasileira, natural de Araçoiaba da Serra / SP, solteira, nascido em 09/01/1987, Gerente Financeiro, titular do CPF: 349.379.359-57 e RG: 49.429.049-7 SSP/SP, residente e domiciliado a Rodovia Raposo Tavares, Km 186, 1725, CEP: 19182-000, Parque São Bento, município de Capela do Alto/SP, por esta e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado constituir uma Sociedade Limitada.
 

Procedimentos Para Abertura de uma Empresa
 
O primeiro passo é dado com a criação do Contrato Social.O contrato social é a peça mais importante do início da empresa. Sem dúvida, o documento mais relevante no processo de abertura. Nele, devem estar definido claramente os seguintes itens: interesse das partes; objetivo da empresa; descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Fique atento, pois, para ser válido, o documento deverá ter a chancela de um advogado, e não apenas de um contador.
 
 Registro na Junta Comercial do seu Estado, este passo é tão importante quanto a geração de uma certidão de nascimento para uma pessoa física, é imprescíndivel que todos os Sócios estejam com todos os seus documentos legais sem nenhuma restrição juridica que possa impedir a sua participação na abertura da empresa.
Para o registro na Junta Comercial é necessário apresentar o Contrato Social e os Documentos Pessoais de cada Sócio.
 
Seleção do Nome Empresarial. Por lei não é permitido a existencia de duas ou mais empresas distintas com a mesma Razão Social, por isso é necessário realizar a pesquisa de seleção de nome na Junta Comercial ou no Cartório  de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
 
Registro da Empresa e Cadastro de Proteção do Nome Empresarial. Com o nome e endereço da empresa aprovados, a proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, no arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.
 
CNPJ. Com o NIRE (número de identificação de registro de empresa) adquirido no Registro feito na junta comercial, será necessário fazer fazer o cadastro para a obtenção do código do contribuinte (CNPJ).
A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site Secretaria da Receita Federal.
 
 Documentação necessária:
 
O interessado deverá preencher o FCPJ e QSA (caso tenha sócios) disponível através do programa CNPJ e enviar a Receita Federal pela internet. Neste momento será gravado um recibo no disquete que contém um número de identificação no qual o interessado deverá consultar periodicamente no site da Receita Federal e aguardar que a mesma libere (via Internet) o Documento Básico de Entrada no CNPJ.
Documentos a serem entregues na Receita Federal para solicitação do CNPJ podem ser enviados por Sedex ou também pode ser entregue no prédio da Receita Federal em um envelope lacrado.
Documento Básico de Entrada no CNPJ em 1 via com firma reconhecida do responsável perante a Receita Federal.
Cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) registrado na Junta Comercial.
Cópia autenticada do Pedido de Enquadramento de ME ou EPP (só para Microempre
sa ou Empresa de Pequeno Porte).
Após o envio por Sedex ou entregua pessoal no prédio da Receita Federal, fazer consultas periódicas no site da Receita Federal para verificar o deferimento do pedido e a emissão do Comprovante de Inscrição no CNPJ.
Formalização do CNPJ Instrução Normativa 1.005 de 2010.
 
Alvará de Funcionamento. Após o cadastro do CNPJ, necessário ir à prefeitura fazer o cadastro para a concessão do alvará de funcionamento. O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Para obtê-lo, o empresário deve se dirigir à secretaria de finanças do município.
 
Cadastro na Previdência. Após a obtenção do Alvará de Funcionamento a empresa está apta para o seu funcionamento, porém para a contratação de funcionários ainda se faz necessário o cadastramento na Previdencia Social para arcar com as obrigações trabalhistas dos mesmos.
Assim, estando de posse do CNPJ e do Contrato Social, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Vale lembrar que as empresas que optam pelo Simples Nacional como regime de tributação já pagam o INSS incluso no imposto sobre o faturamento, não esta incluído o as empresas optante pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.
 
Aparato Fiscal. Agora falta pouco. Após cumpridos todos estes passos, falta apenas preparar o aparato fiscal para entrar em operação. Para dar início ao seu trabalho, será necessário solicitar a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.
As empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado de Fazenda.
Uma vez que o aparato fiscal está pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar. Antes no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, prossiga o seu trabalho com seu negócio.
 
Tributação

Segundo o Código Tributário Nacional, tributo entende-se que é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Resguarda da Marca

Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:
Art. 130
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Registro de Patente

De acordo com os Artigos 8º, 9º e 10º do Código de Propriedade Industrial, para que uma nova invenção ganhe o registro patente deve seguir alguns quesitos como:

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


Conclusão 

 
Com base nos estudos de DIREITO EMPRESARIAL, podemos concluir que empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, e para que esse empresário usufrua dos direitos legais, ele precisa estar registrado na junta comercial do seu município.
Atualmente a sociedade empresária, se divide em: sociedade empresária e sociedade simples.
Sociedade empresária pode ser classificada como personificada (legalmente constituída registrada em um órgão competente, adquirindo personalidade jurídica.).
Sociedade não personificada (embora seja constituída oral ou documentalmente não formalizou o registro na junta comercial).
Sociedade empresária, é a sociedade registrada para explorar atividade de empresa, (produção e circulação de bens e serviços), e se divide em vários tipos:
Sociedade em nome coletivo; somente pessoas físicas podem tomar parte nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Sociedade em comandita simples; toma parte os sócios de duas categorias, os comanditados, pessoa física, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de suas cotas.
Sociedade limitada; a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade Anônima; o capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subescrever ou adquirir.
Sociedade em comandita por ações; tem o capital divido em ações, regendo se pelas normas relativas às sociedades anônimas, e opera sob firma ou denominação.
Sociedade simples; é constituída para exploração de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais: advogados, médicos, dentistas etc.
As sociedades podem passar por transformação empresarial, operação pela qual independente da resolução e liquidação, passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual. Ex: quando uma sociedade por cotas limitada se transforma em sociedade anônima.
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, a nova sociedade com a natureza jurídica inalterada.
Fusão, é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucedera em todos os direitos e obrigações. Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.
Cisão, é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade, constituídas para esse fim, ou seja, já existente, extingue-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital.
O nome empresarial: firma ou denominação.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e as sociedades empresarias exercem suas atividades e se obrigam nos atos a ela pertinentes.
Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade, em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa em caráter opcional pela sociedade limitada e em comandita simples.
Sobre a lei de Recuperação judicial e extrajudicial.
Nem toda empresa deve ser objetivo de recuperação, somente as empresa viáveis devem ser objetos de recuperação judicial, ou extrajudicial, para poder justificar o sacrifício da sociedade como um todo, tendo em vista o alto custo deste processo. Sendo que somente as empresas recuperáveis podem desenvolver a sociedade parte do sacrifício de recuperá-la.
Na recuperação judicial é feito, um exame da viabilidade que deve ser efetuado pelo poder judiciário, em função de fatores e direcionadores como a importância social, a Mão de obra e tecnologia empregadas, o volume do ativo e o passivo, o tempo de existência da empresa e seu porte econômico.
Já recuperação extrajudicial, não há necessidade de todo o rigor da recuperação judicial, basta procurar os credores e negociar com eles uma saída para a crise.
Requisitos para concessão de falência.
A falência é a execução concursal do empresário devedor, que pode ser requerida quando o empresário é devedor de valores superiores ao seu patrimônio.
Recuperação da empresa devedora: a lei faculta aos devedores empresários à possibilidade de recuperar a empresa com maior ou menor sacrifício dos credores, já o devedor civíl não tem esse benefício, o Máximo que poderá obter é a suspensão da execução concursal se obter anuência de todos os credores.
Extinção das obrigações: o empresário devedor poderá ter suas obrigações extintas, com o rateio de mais de 50% após a realização de todo o ativo da empresa devedora, já o devedor civíl só tem extinta as suas obrigações após o pagamento integral do seu valor.
Para se iniciar um processo de falência é necessário:
Devedor empresário, ou seja, todo aquele que exerce atividade empresarial (pessoa física ou jurídica), pode requerer falência.
Insolvência, é o estado patrimonial em que o devedor possui ativo inferior ao valor do passivo, desta forma o devedor em insolvência se encontra em sujeito a execução concursal de seu patrimônio.
Processo falimentar, o processo de falência compreende três etapas:
Pedido de falência ou etapa pré falencial inicia-se com a petição inicial da falência e concluí-se com a sentencia declaratória da falência.
- Etapa falencial, inicia com a sentencia declaratória da falência e concluí-se com a de encerramento da falência.
- Reabilitação compreende a declaração de extinção das responsabilidades civil do falido.

 


 
Referências


https://docs.google.com/document/d/1SgPTE9BLVwNUL_kpsg_QVXv3UcNC0WlELAtm4goROaA/edit?pli=1 (Acessado em 14/11/2012 as 12:11 hs)

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm (Acessado em 14/11/2012 as 13:54 hs)

http://www.becocomsaida.blog.br/2011/03/quais-sao-os-tributos-que-a-empresa-deve-pagar/ (Acessado em 14/11/2012 as 14:16 hs)

http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1 Acessado em 14/11/2012 as 14:36 hs

http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html (Acessado em 14/11/2012 as 15:28 hs)

Claudia R. S. R. de Oliveira - RA 5633122029

Cristiane Ap. de Camargo - RA 5216970474

Cristiane Domingues - RA 5219987206

Evellyn Silva Santos - RA 5631107339

Francine Marrocheli - RA 5667143226

Gabriela Augusta Bento - RA 5669130965

Jackson de S. Cavalcanti - RA 5212933598

Lidiane Gomes - RA 5214976359

Nayara Vieira Martiliano - RA 5662135329

Rosemara Alves - RA 1299171282

Taís Ap. Pereira - RA 0901362875



sábado, 10 de novembro de 2012

ATPS - Etapa 3 - Lei de Propriedade Industrial



Lei da Propriedade Industrial


Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca; 
IV - repressão às falsas indicações geográficas;
V - repressão à concorrência desleal.
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País. 
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.


Reivindicação de Prioridade Unionista


A reivindicação de prioridade unionista é um expediente previsto na Convenção da União de Paris (CUP), também contemplado pela Lei da Propriedade Industrial, que em seu art. 127 preceitua: “Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos”.
O prazo para reivindicação de prioridade unionista a que a CUP se refere é de 6 (seis) meses. Caso tenha depositado um pedido de registro de marca na Argentina em 01/01/2006, por exemplo, teria até o dia 01/07/2006, (portanto até 6 meses depois) para depositar o mesmo pedido no Brasil reivindicando a prioridade unionista. Ao reivindicá-la, a data do depósito do primeiro pedido, feito na Argentina, que será apontada como a data da prioridade no segundo pedido, apresentado no Brasil, passa a ser a data do depósito, para efeitos de prioridade. No exemplo acima, a data do segundo depósito, se aceita a prioridade, seria 01/01/2006. Para isso, o prazo tem que ser rigidamente obedecido: se ultrapassados os 6 (seis) meses, a prioridade não será aceita.
Na reivindicação do pedido da prioridade unionista , no ato do depósito, deverá num prazo de até 4 (quatro) meses, a contar da data do depósito, ser enviado em anexo, documentos comprobatórios que deverão conter:
- País ou organização de origem do pedido/registro de marca;
- Número e data do pedido/registro de marca;
- Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
Na hipótese de a prioridade ser obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado, como anexo, junto com o próprio documento comprobatório da prioridade.

Nome da Empresa


Nova Visão RH.


Marca








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A marca identifica a origem de um produto ou serviço, ela pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas. A marca identifica a origem de um produto ou serviço.
A legislação brasileira concede a propriedade de uma marca através do registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), isso assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. Cabendo ao titular autorizar ou não o uso da marca por terceiros para produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
Obtendo o registro, tem validade por 10 (dez) anos. O titular desejando, pode solicitar a prorrogação por mais dez anos, quantas vezes quiser.
As marcas podem ser classificadas, em função de sua natureza e de sua apresentação.
A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:


Marca de produto


A marca usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de serviço
A marca usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de certificação
A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca coletiva
A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de um determinado grupo ou entidade.



Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:



Marca nominativa
A marca composta exclusivamente por letras e/ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.

Marca figurativa
A marca composta exclusivamente por elementos figurativos, que podem ser desenhos ou letras de outros alfabetos, como o japonês e o hebraico.

Marca mista
A marca composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.

Marca tridimensional
A marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.


É de extrema importância saber  a que se destina a marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.


Quanto custa um pedido de registro de marca ?


Para requerer o registro de uma marca deve pagar uma taxa chamada retribuição, em troca do serviço de exame do pedido de registro. A marca deverá estar disponível para registro, no Brasil ganha o registro quem solicita primeiro, salvo exceção prevista na LPI.
Pedido inicial custa R$ 355,00 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas no site no INPI e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Neste caso, o valor cai para R$ 140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo.


Pedido de Registro de Marca


Deverá ser preenchido um formulário do processo de registro de marca, este documento poderá ser feito pela internet, o  comprovante de pagamento deve ser anexado ao formulário.


Formulário


Campo que constará automaticamente no formulário:


          Observação importante:

a) Nome completo:
Deverá ser preenchido o nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) completos e sem abreviações.

b) Endereço completo:
O endereço deverá constar de logradouro, número, bairro, complemento, cidade, UF e CEP; caso o requerente seja residente no exterior, o CEP evidentemente deixa de ser necessário.

c) Natureza jurídica do requerente:
De acordo com a resolução nº 240/2010, alguns serviços terão o valor de sua retribuição reduzido em 60% quando devido por pessoas naturais;microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Portanto, o correto preenchimento da natureza jurídica proporcionará o desconto automático no momento de emissão da Guia de Recolhimento da União.

d) CPF ou CNPJ, conforme o caso;
O usuário deverá estar atento para o preenchimento desses campos: O CPF deverá ter 11 dígitos, assim como o CNPJ deverá possuir 14 dígitos. É permitido apenas um cadastro por CNPJ ou CPF.

f) E-mail
É de extrema importância que o usuário informe seu e-mail corretamente. Da mesma forma, é fundamental que o e-mail em questão seja acessado com relativa frequência pelo usuário, uma vez que a Diretoria de Marcas pode, eventualmente, entrar em contato com o usuário através desse canal.



Se a marca não for exclusivamente nominativa, uma imagem da marca é requerida no depósito. Formulários eletrônicos de marca figurativa, mista e tridimensional terão o seu envio condicionado à anexação da imagem digital da marca.
Quando a marca solicitada for composta por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, é necessário que se anexe ao pedido de registro de marca uma autorização para seu uso, sob pena de eventuais exigências futuras.
O requerente que solicitar uma marca de certificação deve anexar ao formulário a descrição das características do produto ou serviço objeto de certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Quando não apresentadas no ato do depósito, devem ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente à data do depósito.
O requerente que solicitar uma marca coletiva deve anexar ao formulário o regulamento de utilização da marca. Quando não apresentado no ato do depósito, o regulamento deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente à data do depósito.
O requerente que solicitar uma marca tridimensional deve anexar ao formulário breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional e as vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva.
É necessária a apresentação de uma procuração quando o requerente não depositar o seu pedido pessoalmente.
Caso a procuração não seja apresentada no ato do depósito, ela deve ser apresentada por meio de petição específica.



Pedido de Registro de Marca



Para obter o registro de marca deve-se fazer o exame formal preliminar, onde serão verificadas as condições necessárias para dar continuidade ao processo, se as condições forem atendidas o pedido de registro será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o seu pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta dias) para que terceiros apresentem oposições (art.158 da LPI).
Caso o exame formal verifique alguma irregularidade, serão feitas exigências ao depositante, que deverá atendê-las no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. Atendidas as exigências, o pedido será publicado na RPI para eventuais manifestações de terceiros.
Se o requerente não atender às exigências dentro do prazo, o pedido será considerado inexistente e não prosseguirá o seu exame. A data de apresentação do pedido é um parâmetro muito importante em todo o processo de obtenção de uma marca. Ela serve para garantir, por exemplo, que a marca apareça como uma anterioridade em eventuais buscas destinadas a identificar conhecidência de marcas.
Terminado o prazo para apresentação de oposições, o pedido passa à fase de exame de mérito (art.159 da LPI). Nessa fase, um técnico examinará o pedido, podendo formular exigências, que deverão ser necessariamente respondidas ou contestadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Nessa fase, um técnico examinará o pedido, podendo formular exigências, que deverão ser necessariamente respondidas ou contestadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Exigências não respondidas dentro do prazo resultarão no arquivamento definitivo do pedido.
São vários os tipos de exigência: entre as mais comuns, são:
- Esclarecimentos quanto à divergência entre os produtos/serviços assinalados pela marca e a classe de produtos/serviços reivindicada
- Apresentação de autorização do titular de nome civil, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, no caso de pedido de marca que envolva nomes artísticos, obra literária, dentre outros.
Respondidas as exigências no prazo, mesmo quando insatisfatoriamente cumpridas, ou quando contestadas, o exame terá prosseguimento, podendo ser feitas outras exigências, se necessário.
Um passo importante no exame do pedido de registro de marca é a busca por igualdades ou semelhanças entre a marca solicitada e as marcas registradas ou já depositadas no INPI.
Uma marca não pode conhecindir com outra já depositada ou registrada no mesmo segmento mercadológico abrangido pelos produtos ou serviços que a marca visa assinalar. Com isso o exame concluirá pelo sobrestamento, deferimento ou indeferimento do pedido.
Em caso de indeferimento, o depositante pode apresentar recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Havendo a manutenção do indeferimento, estará encerrada a instância administrativa, sendo o processo definitivamente arquivado.



Quadro sinótico contendo as publicações mais comuns:


Publicações mais comuns:
O que significa?
O que fazer?


Oposição
Houve oposição de terceiros à sua marca
É facultado, porém recomendado, apresentar manifestação a oposições de terceiros.

Deferimento
Seu pedido de registro de marca foi aprovado
Pagar as taxas finais para expedição do certificado e proteção ao primeiro decênio, obedecendo aos prazos legais (ordinário ou extraordinário).

Indeferimento
Seu pedido de registro de marca foi negado
Caso deseje, o usuário pode recorrer desta decisão, apresentando uma petição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro

Sobrestamento
Seu pedido de registro de marca se encontra momentaneamente paralisado, por existirem anterioridades pendentes de decisão.


Acompanhar o seu pedido de registro de marca.
Exigência
Foi identificada falta ou falha de informações ou de documentação referente ao seu pedido de registro de marca ou petição


Providenciar o cumprimento ou contestação da exigência, no prazo legal.

Concessão do Registro


Após o pagamento das retribuições relativas à expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio, a marca será concedida e o certificado de registro emitido.
A marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, o titular deverá prorrogar tal vigência, por mais dez anos, mediante retribuição específica, caso tenha interesse em manter sua marca em vigor.
O pedido de prorrogação do registro deve ser efetuado durante o último ano de vigência do registro (prazo ordinário). Poderá ainda ser efetuado nos seis meses (prazo extraordinário) subsequentes ao término da vigência do registro independente de qualquer notificação por parte do INPI.
Quando não prorrogado dentro dos prazos legais, o registro será extinto.



Perda dos Direitos da Marca


 O registro da marca extingue-se pelos seguintes motivos:

Pela expiração do prazo de vigência;
Pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
Pela caducidade;
Caducará o registro, o requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: 
I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.
Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.


Patentes


Patente é uma concessão pública outorgada pelo Estado, que concede ao seu titular  ou sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar,  vender ou importar produto objeto de sua patente, processo ou produto obtido diretamente por ele patenteado. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular.
Propriedade temporária, limitada a um determinado período de tempo, permite que após o período a patente caia em domínio público, estando apta para ser usada por toda a sociedade, incentivando o inventor a prosseguir na pesquisa de aperfeiçoamentos, buscando evitar a superação por seus concorrentes.
O interesse público fica preservado na divulgação da informação, permitindo à sociedade o livre acesso ao conhecimento da matéria objeto da patente. Dessa forma, os concorrentes do inventor podem desenvolver suas pesquisas a partir de um estágio mais avançado do conhecimento, promovendo, assim, o desenvolvimento tecnológico do país.
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes (art. 4°  bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” – CUP, promulgada através dos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975 e nº 635, de 21 de agosto de 1992).
País de origem é aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente. Em geral, o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente.
Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.


Quanto Custa Um Pedido De Patente ?


Para requerer o pedido inicial, em papel, custa R$ 235,00 valor que cai para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.


Tipos de patentes


Patente de Invenção (PI)


A legislação brasileira não define invenção, como também acontece na maioria das leis estrangeiras.  A invenção é a criação de algo até então inexistente produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. As patentes de invenção (PI) visam à proteção das criações de caráter técnico, para solucionar problemas em uma área tecnológica específica.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.


Modelo de Utilidade (MU)


Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. As patentes de modelo de utilidade (MU) referem-se à proteção das criações de caráter técnico funcional relacionadas à forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.
Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.


Certificado de Adição de Invenção (C)


Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Pedido de Registro de Patente

Todo pedido de patente ou certificado de adição deverá apresentar um título, que deverá ser conciso, claro e preciso, identificando o objeto do pedido, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias.
A LPI estabelece de que a pessoa física ou jurídica legitimada para requerer o direito de obter a patente é aquela que deposita  o pedido de patente no INPI. O requerente/depositante pode ser o próprio autor da  invenção ou do modelo de utilidade ou um
terceiro devidamente qualificado. A qualificação pode ser o resultado de uma herança, uma sucessão, uma cessão ou um contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
No caso de haver vários autores atuando em conjunto na mesma invenção ou no mesmo modelo de utilidade, o depósito do pedido de patente poderá ser apresentado por um ou por todos os autores, mediante nomeação e qualificação dos demais, para ressalva dos respectivos direitos.
Para solicitar o registro o solicitante poderá ir a sede do INPI no Rio de Janeiro, nos escritórios do INPI nos demais Estados ou através dos correios endereçando à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope, colocando um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias.
As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido (art.41 da LPI). Desta maneira, as reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido, e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando expressões que acarretem em indefinições (art.25 da LPI).
Documentação necessária para solicitar patente:
- Relatório descritivo;
- Reivindicações;
- Requerimento
- Desenhos (se for o caso);
- Resumo; 
- Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.


Nulidade da Patente

A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
A novidade é requisito essencial para que o autor da invenção obtenha o privilégio de propriedade e uso exclusivo. A falta desse requisito acarreta a nulidade do benefício concedido pelo INPI.
O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.
Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.

Extinção da Patente

A patente extingue-se pelos seguintes motivos:
Pela expiração do prazo de vigência.
Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
Pela caducidade;
Pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos determinados para pagamento.
Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.
Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.
No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
 A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo. 

Desenho Industrial

Considera-se de desenho industrial tudo que se relaciona com a parte estética na produção de bens e objetos em escala industrial, o registro protege a configuração externa do objeto, conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto e não o funcionamento do mesmo. Tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design que o produto apresenta. Registrar o Desenho Industrial evita cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.

 Requisitos para o Desenho Industrial


Novidade


Deve apresentar um resultado visual inédito, novo e original.


Originalidade
O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos. Deve ser autêntico, cuja forma não se identifique com nenhuma outra.

Desimpedimento
Não será protegido o que for contrário a moral, que ofenda a honra ou imagens de pessoas ou que atenta contra a liberdade das pessoas, crenças e religião.



Quanto Custa  O Registro De Desenho Industrial ?


Para requerer o pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235,00 caindo para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.


 Pedido de Registro do Desenho Industrial

Para solicitar proteção, é necessário preencher o formulário de depósito, pagar a guia e apresentar relatórios, reivindicaçõesdesenhos, documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários.
Ao longo do processo, o INPI pode fazer exigências. O prazo é de cinco dias a partir da data de assinatura da ciência no formulário de Exigência para fazer as alterações solicitadas.
Terceiros que se sintam prejudicados com a concessão de algum registro poderão entrar com pedido de nulidade. O prazo para isso é de cinco anos a partir da data de concessão do registro.
Após a concessão, para manter o seu registro, é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada quinquênio. O 2º quinquênio deve ser efetuado no quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do registro) - neste período de 1 ano a taxa deverá ser recolhida.
Em relação à manutenção dos demais períodos, o cálculo funciona da mesma maneira devendo, no entanto, a taxa quinquenal ser acompanhada da solicitação de prorrogação do registro no 10º ano (do aniversário de 09 anos ao aniversário de 10 anos) no 15º e no 20º ano.
O pedido de registro de Desenho Industrial pode ser feito na sede do INPI no Rio de Janeiro,  na representação da Autarquia  de cada estado, ou  por via postal, com aviso de recebimento/AR.


Indicações Geográficas



Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração. Produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A proteção se estende à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.
O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.



Fonte Pesquisada:


- http://www.inpi.gov.br/portal  (Pesquisado dia 03/11/2012).
- http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91774/codigo-de-propriedade-industrial-lei-9279-6
- PLT 372, Direito Empresarial e Tributário, Pedro Anan Jr. e José Carlos Marion.


Integrantes do Grupo:

Claudia R. S. R. de Oliveira                                            5633122029
Cristiane Ap. de Camargo                                              5216970474
Cristiane Domingues                                                     5219987206
Evellyn Silva Santos                                                      5631107339
Francine Marrocheli                                                      5667143226
Gabriela Augusta Bento                                                  5669130965
Jackson de S. Cavalcanti                                                5212933598  
Lidiane Gomes                                                              5214976359
Nayara Vieira Martiliano                                                 5662135329
Rosemara Alves                                                            1299171282
Taís Ap. Pereira                                                            0901362875