sábado, 10 de novembro de 2012

ATPS - Etapa 3 - Lei de Propriedade Industrial



Lei da Propriedade Industrial


Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca; 
IV - repressão às falsas indicações geográficas;
V - repressão à concorrência desleal.
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País. 
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.


Reivindicação de Prioridade Unionista


A reivindicação de prioridade unionista é um expediente previsto na Convenção da União de Paris (CUP), também contemplado pela Lei da Propriedade Industrial, que em seu art. 127 preceitua: “Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos”.
O prazo para reivindicação de prioridade unionista a que a CUP se refere é de 6 (seis) meses. Caso tenha depositado um pedido de registro de marca na Argentina em 01/01/2006, por exemplo, teria até o dia 01/07/2006, (portanto até 6 meses depois) para depositar o mesmo pedido no Brasil reivindicando a prioridade unionista. Ao reivindicá-la, a data do depósito do primeiro pedido, feito na Argentina, que será apontada como a data da prioridade no segundo pedido, apresentado no Brasil, passa a ser a data do depósito, para efeitos de prioridade. No exemplo acima, a data do segundo depósito, se aceita a prioridade, seria 01/01/2006. Para isso, o prazo tem que ser rigidamente obedecido: se ultrapassados os 6 (seis) meses, a prioridade não será aceita.
Na reivindicação do pedido da prioridade unionista , no ato do depósito, deverá num prazo de até 4 (quatro) meses, a contar da data do depósito, ser enviado em anexo, documentos comprobatórios que deverão conter:
- País ou organização de origem do pedido/registro de marca;
- Número e data do pedido/registro de marca;
- Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
Na hipótese de a prioridade ser obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado, como anexo, junto com o próprio documento comprobatório da prioridade.

Nome da Empresa


Nova Visão RH.


Marca








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A marca identifica a origem de um produto ou serviço, ela pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas. A marca identifica a origem de um produto ou serviço.
A legislação brasileira concede a propriedade de uma marca através do registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), isso assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. Cabendo ao titular autorizar ou não o uso da marca por terceiros para produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
Obtendo o registro, tem validade por 10 (dez) anos. O titular desejando, pode solicitar a prorrogação por mais dez anos, quantas vezes quiser.
As marcas podem ser classificadas, em função de sua natureza e de sua apresentação.
A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:


Marca de produto


A marca usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de serviço
A marca usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de certificação
A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca coletiva
A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de um determinado grupo ou entidade.



Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:



Marca nominativa
A marca composta exclusivamente por letras e/ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.

Marca figurativa
A marca composta exclusivamente por elementos figurativos, que podem ser desenhos ou letras de outros alfabetos, como o japonês e o hebraico.

Marca mista
A marca composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.

Marca tridimensional
A marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.


É de extrema importância saber  a que se destina a marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.


Quanto custa um pedido de registro de marca ?


Para requerer o registro de uma marca deve pagar uma taxa chamada retribuição, em troca do serviço de exame do pedido de registro. A marca deverá estar disponível para registro, no Brasil ganha o registro quem solicita primeiro, salvo exceção prevista na LPI.
Pedido inicial custa R$ 355,00 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas no site no INPI e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Neste caso, o valor cai para R$ 140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo.


Pedido de Registro de Marca


Deverá ser preenchido um formulário do processo de registro de marca, este documento poderá ser feito pela internet, o  comprovante de pagamento deve ser anexado ao formulário.


Formulário


Campo que constará automaticamente no formulário:


          Observação importante:

a) Nome completo:
Deverá ser preenchido o nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) completos e sem abreviações.

b) Endereço completo:
O endereço deverá constar de logradouro, número, bairro, complemento, cidade, UF e CEP; caso o requerente seja residente no exterior, o CEP evidentemente deixa de ser necessário.

c) Natureza jurídica do requerente:
De acordo com a resolução nº 240/2010, alguns serviços terão o valor de sua retribuição reduzido em 60% quando devido por pessoas naturais;microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Portanto, o correto preenchimento da natureza jurídica proporcionará o desconto automático no momento de emissão da Guia de Recolhimento da União.

d) CPF ou CNPJ, conforme o caso;
O usuário deverá estar atento para o preenchimento desses campos: O CPF deverá ter 11 dígitos, assim como o CNPJ deverá possuir 14 dígitos. É permitido apenas um cadastro por CNPJ ou CPF.

f) E-mail
É de extrema importância que o usuário informe seu e-mail corretamente. Da mesma forma, é fundamental que o e-mail em questão seja acessado com relativa frequência pelo usuário, uma vez que a Diretoria de Marcas pode, eventualmente, entrar em contato com o usuário através desse canal.



Se a marca não for exclusivamente nominativa, uma imagem da marca é requerida no depósito. Formulários eletrônicos de marca figurativa, mista e tridimensional terão o seu envio condicionado à anexação da imagem digital da marca.
Quando a marca solicitada for composta por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, é necessário que se anexe ao pedido de registro de marca uma autorização para seu uso, sob pena de eventuais exigências futuras.
O requerente que solicitar uma marca de certificação deve anexar ao formulário a descrição das características do produto ou serviço objeto de certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Quando não apresentadas no ato do depósito, devem ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente à data do depósito.
O requerente que solicitar uma marca coletiva deve anexar ao formulário o regulamento de utilização da marca. Quando não apresentado no ato do depósito, o regulamento deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente à data do depósito.
O requerente que solicitar uma marca tridimensional deve anexar ao formulário breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional e as vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva.
É necessária a apresentação de uma procuração quando o requerente não depositar o seu pedido pessoalmente.
Caso a procuração não seja apresentada no ato do depósito, ela deve ser apresentada por meio de petição específica.



Pedido de Registro de Marca



Para obter o registro de marca deve-se fazer o exame formal preliminar, onde serão verificadas as condições necessárias para dar continuidade ao processo, se as condições forem atendidas o pedido de registro será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o seu pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta dias) para que terceiros apresentem oposições (art.158 da LPI).
Caso o exame formal verifique alguma irregularidade, serão feitas exigências ao depositante, que deverá atendê-las no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. Atendidas as exigências, o pedido será publicado na RPI para eventuais manifestações de terceiros.
Se o requerente não atender às exigências dentro do prazo, o pedido será considerado inexistente e não prosseguirá o seu exame. A data de apresentação do pedido é um parâmetro muito importante em todo o processo de obtenção de uma marca. Ela serve para garantir, por exemplo, que a marca apareça como uma anterioridade em eventuais buscas destinadas a identificar conhecidência de marcas.
Terminado o prazo para apresentação de oposições, o pedido passa à fase de exame de mérito (art.159 da LPI). Nessa fase, um técnico examinará o pedido, podendo formular exigências, que deverão ser necessariamente respondidas ou contestadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Nessa fase, um técnico examinará o pedido, podendo formular exigências, que deverão ser necessariamente respondidas ou contestadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Exigências não respondidas dentro do prazo resultarão no arquivamento definitivo do pedido.
São vários os tipos de exigência: entre as mais comuns, são:
- Esclarecimentos quanto à divergência entre os produtos/serviços assinalados pela marca e a classe de produtos/serviços reivindicada
- Apresentação de autorização do titular de nome civil, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, no caso de pedido de marca que envolva nomes artísticos, obra literária, dentre outros.
Respondidas as exigências no prazo, mesmo quando insatisfatoriamente cumpridas, ou quando contestadas, o exame terá prosseguimento, podendo ser feitas outras exigências, se necessário.
Um passo importante no exame do pedido de registro de marca é a busca por igualdades ou semelhanças entre a marca solicitada e as marcas registradas ou já depositadas no INPI.
Uma marca não pode conhecindir com outra já depositada ou registrada no mesmo segmento mercadológico abrangido pelos produtos ou serviços que a marca visa assinalar. Com isso o exame concluirá pelo sobrestamento, deferimento ou indeferimento do pedido.
Em caso de indeferimento, o depositante pode apresentar recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Havendo a manutenção do indeferimento, estará encerrada a instância administrativa, sendo o processo definitivamente arquivado.



Quadro sinótico contendo as publicações mais comuns:


Publicações mais comuns:
O que significa?
O que fazer?


Oposição
Houve oposição de terceiros à sua marca
É facultado, porém recomendado, apresentar manifestação a oposições de terceiros.

Deferimento
Seu pedido de registro de marca foi aprovado
Pagar as taxas finais para expedição do certificado e proteção ao primeiro decênio, obedecendo aos prazos legais (ordinário ou extraordinário).

Indeferimento
Seu pedido de registro de marca foi negado
Caso deseje, o usuário pode recorrer desta decisão, apresentando uma petição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro

Sobrestamento
Seu pedido de registro de marca se encontra momentaneamente paralisado, por existirem anterioridades pendentes de decisão.


Acompanhar o seu pedido de registro de marca.
Exigência
Foi identificada falta ou falha de informações ou de documentação referente ao seu pedido de registro de marca ou petição


Providenciar o cumprimento ou contestação da exigência, no prazo legal.

Concessão do Registro


Após o pagamento das retribuições relativas à expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio, a marca será concedida e o certificado de registro emitido.
A marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, o titular deverá prorrogar tal vigência, por mais dez anos, mediante retribuição específica, caso tenha interesse em manter sua marca em vigor.
O pedido de prorrogação do registro deve ser efetuado durante o último ano de vigência do registro (prazo ordinário). Poderá ainda ser efetuado nos seis meses (prazo extraordinário) subsequentes ao término da vigência do registro independente de qualquer notificação por parte do INPI.
Quando não prorrogado dentro dos prazos legais, o registro será extinto.



Perda dos Direitos da Marca


 O registro da marca extingue-se pelos seguintes motivos:

Pela expiração do prazo de vigência;
Pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
Pela caducidade;
Caducará o registro, o requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: 
I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.
Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.


Patentes


Patente é uma concessão pública outorgada pelo Estado, que concede ao seu titular  ou sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar,  vender ou importar produto objeto de sua patente, processo ou produto obtido diretamente por ele patenteado. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular.
Propriedade temporária, limitada a um determinado período de tempo, permite que após o período a patente caia em domínio público, estando apta para ser usada por toda a sociedade, incentivando o inventor a prosseguir na pesquisa de aperfeiçoamentos, buscando evitar a superação por seus concorrentes.
O interesse público fica preservado na divulgação da informação, permitindo à sociedade o livre acesso ao conhecimento da matéria objeto da patente. Dessa forma, os concorrentes do inventor podem desenvolver suas pesquisas a partir de um estágio mais avançado do conhecimento, promovendo, assim, o desenvolvimento tecnológico do país.
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes (art. 4°  bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” – CUP, promulgada através dos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975 e nº 635, de 21 de agosto de 1992).
País de origem é aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente. Em geral, o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente.
Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.


Quanto Custa Um Pedido De Patente ?


Para requerer o pedido inicial, em papel, custa R$ 235,00 valor que cai para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.


Tipos de patentes


Patente de Invenção (PI)


A legislação brasileira não define invenção, como também acontece na maioria das leis estrangeiras.  A invenção é a criação de algo até então inexistente produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. As patentes de invenção (PI) visam à proteção das criações de caráter técnico, para solucionar problemas em uma área tecnológica específica.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.


Modelo de Utilidade (MU)


Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. As patentes de modelo de utilidade (MU) referem-se à proteção das criações de caráter técnico funcional relacionadas à forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.
Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.


Certificado de Adição de Invenção (C)


Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Pedido de Registro de Patente

Todo pedido de patente ou certificado de adição deverá apresentar um título, que deverá ser conciso, claro e preciso, identificando o objeto do pedido, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias.
A LPI estabelece de que a pessoa física ou jurídica legitimada para requerer o direito de obter a patente é aquela que deposita  o pedido de patente no INPI. O requerente/depositante pode ser o próprio autor da  invenção ou do modelo de utilidade ou um
terceiro devidamente qualificado. A qualificação pode ser o resultado de uma herança, uma sucessão, uma cessão ou um contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
No caso de haver vários autores atuando em conjunto na mesma invenção ou no mesmo modelo de utilidade, o depósito do pedido de patente poderá ser apresentado por um ou por todos os autores, mediante nomeação e qualificação dos demais, para ressalva dos respectivos direitos.
Para solicitar o registro o solicitante poderá ir a sede do INPI no Rio de Janeiro, nos escritórios do INPI nos demais Estados ou através dos correios endereçando à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope, colocando um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias.
As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido (art.41 da LPI). Desta maneira, as reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido, e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando expressões que acarretem em indefinições (art.25 da LPI).
Documentação necessária para solicitar patente:
- Relatório descritivo;
- Reivindicações;
- Requerimento
- Desenhos (se for o caso);
- Resumo; 
- Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.


Nulidade da Patente

A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
A novidade é requisito essencial para que o autor da invenção obtenha o privilégio de propriedade e uso exclusivo. A falta desse requisito acarreta a nulidade do benefício concedido pelo INPI.
O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.
Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.

Extinção da Patente

A patente extingue-se pelos seguintes motivos:
Pela expiração do prazo de vigência.
Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
Pela caducidade;
Pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos determinados para pagamento.
Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.
Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.
No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
 A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo. 

Desenho Industrial

Considera-se de desenho industrial tudo que se relaciona com a parte estética na produção de bens e objetos em escala industrial, o registro protege a configuração externa do objeto, conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto e não o funcionamento do mesmo. Tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design que o produto apresenta. Registrar o Desenho Industrial evita cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.

 Requisitos para o Desenho Industrial


Novidade


Deve apresentar um resultado visual inédito, novo e original.


Originalidade
O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos. Deve ser autêntico, cuja forma não se identifique com nenhuma outra.

Desimpedimento
Não será protegido o que for contrário a moral, que ofenda a honra ou imagens de pessoas ou que atenta contra a liberdade das pessoas, crenças e religião.



Quanto Custa  O Registro De Desenho Industrial ?


Para requerer o pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235,00 caindo para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.


 Pedido de Registro do Desenho Industrial

Para solicitar proteção, é necessário preencher o formulário de depósito, pagar a guia e apresentar relatórios, reivindicaçõesdesenhos, documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários.
Ao longo do processo, o INPI pode fazer exigências. O prazo é de cinco dias a partir da data de assinatura da ciência no formulário de Exigência para fazer as alterações solicitadas.
Terceiros que se sintam prejudicados com a concessão de algum registro poderão entrar com pedido de nulidade. O prazo para isso é de cinco anos a partir da data de concessão do registro.
Após a concessão, para manter o seu registro, é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada quinquênio. O 2º quinquênio deve ser efetuado no quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do registro) - neste período de 1 ano a taxa deverá ser recolhida.
Em relação à manutenção dos demais períodos, o cálculo funciona da mesma maneira devendo, no entanto, a taxa quinquenal ser acompanhada da solicitação de prorrogação do registro no 10º ano (do aniversário de 09 anos ao aniversário de 10 anos) no 15º e no 20º ano.
O pedido de registro de Desenho Industrial pode ser feito na sede do INPI no Rio de Janeiro,  na representação da Autarquia  de cada estado, ou  por via postal, com aviso de recebimento/AR.


Indicações Geográficas



Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração. Produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A proteção se estende à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.
O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.



Fonte Pesquisada:


- http://www.inpi.gov.br/portal  (Pesquisado dia 03/11/2012).
- http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91774/codigo-de-propriedade-industrial-lei-9279-6
- PLT 372, Direito Empresarial e Tributário, Pedro Anan Jr. e José Carlos Marion.


Integrantes do Grupo:

Claudia R. S. R. de Oliveira                                            5633122029
Cristiane Ap. de Camargo                                              5216970474
Cristiane Domingues                                                     5219987206
Evellyn Silva Santos                                                      5631107339
Francine Marrocheli                                                      5667143226
Gabriela Augusta Bento                                                  5669130965
Jackson de S. Cavalcanti                                                5212933598  
Lidiane Gomes                                                              5214976359
Nayara Vieira Martiliano                                                 5662135329
Rosemara Alves                                                            1299171282
Taís Ap. Pereira                                                            0901362875


4 comentários:

  1. O Direito industrial protege quatro bens: Patente de Invenção; Modelo de Utilidade; Desenho Industrial e Marca.
    O empresário titular de um bem por meio da Patente ou do Registro pode impedir que concorrentes utilizem a mesma marca ou algo semelhante. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é quem concede esses direitos, pois sem o INPI, ninguém pode explorar exclusivamente qualquer direito industrial.
    Patente de Invenção: Refere-se a um título de propriedade concedida ao seu titular, de modo temporário. Tem validade por até 20 anos a partir da data de depósito.
    Modelo de Utilidade: destina-se a proteger inovações com menor carga inventiva. Tem sua validade por até 15 anos a partir da data de depósito.
    Registro Industrial: destina-se a exploração exclusiva da marca e do desenho industrial; ambos podem ser registrados no INPI.
    Desenho Industrial: trata-se da forma plástica do objeto, seu registro o protege do uso por terceiros.
    Marca: é o visual que identifica produtos e serviços, é a identidade da empresa. “Marca sem registro é marca sem dono.”
    Claudia R. S. R. de Oliveira - RA: 5633122029

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  2. Propriedade Industrial: Trata dos bens materiais de natureza utilitária, aplicáveis às indústrias e ao comércio. A Propriedade Industrial, de acordo com a Lei nº. 9.279/96 aborda assuntos referentes às patentes de invenção e aos modelos de utilidade; aos desenhos industriais; às marcas; às indicações geográficas a repressão à concorrência desleal.

    Patente: É expedida pela administração pública federal (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), que confere ao seu titular, durante certo período (20 -15 anos, dependendo do tipo de patente), a exclusividade de exploração e direitos de exclusão de uso por terceiros. Pode ser de dois tipos: patente de invenção ou patente modelo de utilidade.

    Marca: De acordo com a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços no mercado de consumo. Quanto a sua natureza elas podem ser: marca de produto ou serviço (usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico), marca de certificação (utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada) e marca coletiva (usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade). Quanto a sua apresentação elas podem ser: marca nominativa, marca figurativa, marca mista e marca tridimensional.

    Desenho Industrial: É o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação industrial.

    Indicação Geográfica: A denominação de origem significa o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

    Rosemara Alves - RA: 1299171282

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  3. Marca

    A marca identifica um produto ou serviço e pode ser dividida em:
    Nominativas, Figurativas, Mistas (palavras e figuras) e Tridimensionais (3D).
    Ao obter uma Marca, a pessoa ou empresa passa a ter direitos e deveres sobre elas. Abaixo segue alguns exemplos:

    - Deverá mantê-la em uso;
    - Renovação da marca deve ser feita a cada 10 anos. Caso vencimento de registro, abandono, falta de uso ou até falta de pagamento, haverá perda do direito sobre ela;


    Patentes

    Geralmente é algo novo, que traz novidade, originalidade e claro, utilidade.
    O registro da patente é feito pelo INPI, e é legal apenas no território brasileiro. Para fazer o pedido de patente é necessário ter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumos, e o comprovante de pagamento.
    É um titulo outorgado pelo estado, dada a inventores ou aqueles que contribuíram para a criação do produto e terá uma propriedade temporária.
    - A Patente de invenção refere-se quando a criação é algo novo e pode ser produzido em escala industrial. É válida por 20 anos.
    - A modalidade de Utilidade é quando um objeto é modificado, seja na forma ou no uso, da qual resultem melhorias do produto. É válida por 15 anos.


    Desenho industrial

    É responsável por trazer a inovação, fortalecer o avanço da tecnologia.
    Cada produto criado possui um aspecto diferente de funcionalidade e até estética. No seu desenvolvimento e após sua fabricação são alinhados ao objeto, as funções e o uso específico, através de um projeto e planejamento na execução. Deve se associar a algo novo e moderno, e possuir várias funcionalidades, atraindo o público.
    Para produzir um desenho industrial, é necessário que haja um REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, título que concede direitos de propriedade para os inventores que podem excluir o direito de outras pessoas usufruírem, fabricarem e venderem o seu produto se for o caso.
    É possível encontrar a definição dada na lei, do desenho industrial (título II dos Desenhos industriais, lei nº 9279/96), forma de um objeto ou conjunto de linhas, cores aplicadas ao produto (arte gráfica) proporcionando um visual novo e original, todavia deve ser industrializado. O trabalho do desenhista pode transformar a sociedade, portanto deve-se estar atento às leis, e conhecer os passos para registrar o desenho. Para se registrá-lo, deverá seguir as etapas:
    • Pedido de registro e acompanhamento de processo.
    • Pedido de exame de mérito
    • Manutenção do registro e prorrogações (para cada prorrogação existe um pagamento de taxa correspondente).
    O prazo de validade do registro é de 10 anos, e pode ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos, até atingir o prazo máximo de 25 anos, possuindo validade dentro do território do país. O registro do desenho protege apenas a configuração externa do produto e não o funcionamento do mesmo. Deve ser novidade, ter originalidade e servir para fabricação industrial (não se enquadrando obras de caráter artístico). Não serão protegidos objetos que afetarem a moral e bons costumes, que ofenda a honra e a imagem da sociedade.


    Propriedade industrial

    A propriedade industrial abrange todos os direitos, referente à criação de domínios da invenção técnica e o design, em relação a Marcas, Patentes, Modelos de Utilidade, e Desenhos Industriais, bem como direito relativo à concorrência desleal.
    Os Direitos Atribuídos pelo INPI são:
    Proteção das Invenções, proteção dos Sinais Distintivos e Proteção do Design. Assim, e para protegê-los, o INPI dispõe de dois direitos destinados a efetuar a proteção do Design Industrial, que são eles: Desenhos e Modelos Industriais.


    NAYARA VIEIRA MARTILIANO
    RA: 5662135329

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  4. A Lei de Propriedade Industrial no seu amplo campo de ordens tem um papel imprescíndivel na organização e regularização de todas as empresas. Ela tem por finalidade proteger os direitos de qualquer individuo sobre suas criações e invenções seja de marcas, nomes ou qualquer objeto, obvio que, quando devidamente registrado a veracidade de sua origem sendo própria e inédita. O seu processo de obtenção se comparado aos processos de abertura de empresa é até simples fácil, com o pagamanto das devidas taxa que é um valor justo entendendo-se que em alguns casos como o da patente de invenção dura até 20 anos...

    Jackson de S. Cavalcante RA 5212933598

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