domingo, 25 de novembro de 2012

ATPS – Etapa 4 – Direito Empresarial e Tributário



Direito Tributário


Passo 1


Os Tributos no Brasil 

 
Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele possa se exprimir, onde não se constitua de algum ato ilícito.
Para que possa se cobrar um tributo ele tem que ser instituído em lei e estar vinculado a uma atividade administrativa segundo o art. 3º do CNT.
Segundo o art. 145 da nossa constituição e o art. 5 da CNT tributos são:
  • Impostos

  • Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
         
  • Contribuição de melhoria, decorrente a obras públicas.     

Hoje no Brasil, Juridicamente entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais fazem parte do sistema tributário nacional, pois elas são obrigatórias e são recolhidas no interesse das categorias econômicas ou profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
No Brasil hoje existe 87 leis de tributo, algumas delas são;
  • Imposto sobre a Importação
  • Imposto sobre a Exportação
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica.

 
Passo 2


Tributos que as empresas tem que pagar nos âmbitos, federais, estaduais e municipais

 
Os principais tributos que as empresas geralmente pagam são:


No âmbito federal:


  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

  • Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

  • Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

  • Previdência Social – INSS;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:


  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:


  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

  • As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

  • Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
As pequenas e micro empresas podem optar pelo simples, assim optando um regime tributário onde reuni em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais, (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Valendo lembrar que os tributos podem variar dependo o ramo que a empresa for seguir, e suas datas de recolhimento podem ser diferentes.

 
  
Passo 3


 Iss Municipal e ICMS Estadual

 

ISS é um imposto municipal sobre  serviços de qualquer natureza, cabendo aos municípios competência para instituí-los. Os profissionais autônomos e as empresas, são os que contribuem com o imposto.  O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, mesmo que o estabelecimento esteja situado em outro município.
No caso de empresa o valor do ISS é de 2% sobre o faturamento do mês.
ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços interestadual, intermunicipal e de comunicação, a cobrança deste tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Quem contribui com ICMS é qualquer pessoa física ou jurídica.
A  empresa Nova Visão RH, contribui com ICMS por ser uma empresa de prestação de serviço. 

 


Passo 4 - Relatório 

Contrato Social

 
Os infra-assinados LIDIANE GOMES, brasileira, natural de Salto de Pirapora/SP, solteira, nascida em 05/01/1986, Comerciante, titular do CPF: 348.498.378-75 e RG: 43.427.043-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Tereza Cuevas Moreira, 87, São Manoel I, CEP: 18160-000, Salto de Pirapora/SP, EVELLYN DA SILVA SANTOS, brasileira, natural de Araçoiaba da Serra/SP, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 20/09/1989, Chefe de Recursos Humanos, titular do CPF: 843.894.873-57 e RG: 43.724.340-1 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Elígio Arthur Perazzio, 274, Jundiaquara, CEP: 16180-000, município de Araçoiaba da Serra/SP, CRISTIANE DOMINGUES, brasileira, natural de Piedade/SP, solteira, nascida em 10/07/1983,Gerente Fiscal , titular do CPF: 278.782.872-82 e RG: 38.383.456-3 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua das Laranjeiras,74, Jardim Boa Vista, CEP: 14320-000, município de Piedade/SP, GABRIELA AUGUSTA BENTO, brasileira, natural de Sorocaba/SP, solteira, nascida em 04/10/1993, Gerente de Marketing, titular do CPF: 478.391.789-89 e RG: 47.456.379-16 SSP/SP, residente e domiciliado a Av.: Armando Panunzzio,1085, Jd. São Paulo, CEP: 16180- 002, município de Sorocaba/SP, CRISTIANE APARECIDA CAMARGO, brasileira, natural de Salto de Pirapora /SP, separada judicialmente, nascida em 29/03/1980, Gerente do Departamento Pessoal, titular do CPF: 256.378.456-90 e RG: 33.561.458-5 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Estados Unidos ,54, Campo Largo, CEP: 18160-000, município de Salto de Pirapora/SP, FRANCINE RAMOS MARROCHELI, solteira, natural de São Paulo/SP, solteira, nascida em 15/11/1987, Gerente Contábil, titular do CPF: 398.385.376-36 e RG: 47.366.047-X SSP/SP , residente e domiciliado a Rua João Manoel de Souza, 1235,Centro, município de Sorocaba/SP, NAYARA VIEIRA MARTILIANO, brasileira, natural do Rio Grande do Sul/RS , casada sob regime de comunhão universal de bens, nascida em 19/06/1988, Gerente Jurídico, titular do CPF: 445.361.557-83 e RG: 33.257.341-2 SSP/SP , residente e domiciliado a Rua General Carneiro,36, município de Sorocaba/SP, JACKSON DE SOUZA CAVALCANTI, casado sob separação total de bens, nascido em 17/10/1994, Gerente da Tecnologia da Informação, titular do CPF: 452.369.142-21 e RG: 49.448.049-6 SSP/SP, residente e domiciliado a Avenida Agenor Lemes dos Santos, 445, Cercado, CEP: 16180-000, município de Araçoiaba da Serra /SP, ROSEMARA ALVES, brasileira, natural de Sorocaba/SP, separada judicialmente, nascida em 30/05/1978, Gerente de Treinamento e Desenvolvimento, titular do CPF: 387.378.787-78 e RG: 44.325.044-X SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Padre Luiz, 149, CEP: 18.169-001, Jardim Rosália, município de Sorocaba/SP , CLAUDIA REGINA OLIVEIRA, brasileira, natural de São Roque/SP, casada sob separação parcial de bens, nascida em 24/11/1974, Administradora, titular do CPF:003.463.300-76 e RG: 31.029.258-3 SSP/SP , residente e domiciliado a Rua das Uvas Verdes,39, CEP: 17321.008,Centro, município de São Roque /SP e TAÍS PEREIRA, brasileira, natural de Araçoiaba da Serra / SP, solteira, nascido em 09/01/1987, Gerente Financeiro, titular do CPF: 349.379.359-57 e RG: 49.429.049-7 SSP/SP, residente e domiciliado a Rodovia Raposo Tavares, Km 186, 1725, CEP: 19182-000, Parque São Bento, município de Capela do Alto/SP, por esta e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado constituir uma Sociedade Limitada.
 

Procedimentos Para Abertura de uma Empresa
 
O primeiro passo é dado com a criação do Contrato Social.O contrato social é a peça mais importante do início da empresa. Sem dúvida, o documento mais relevante no processo de abertura. Nele, devem estar definido claramente os seguintes itens: interesse das partes; objetivo da empresa; descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Fique atento, pois, para ser válido, o documento deverá ter a chancela de um advogado, e não apenas de um contador.
 
 Registro na Junta Comercial do seu Estado, este passo é tão importante quanto a geração de uma certidão de nascimento para uma pessoa física, é imprescíndivel que todos os Sócios estejam com todos os seus documentos legais sem nenhuma restrição juridica que possa impedir a sua participação na abertura da empresa.
Para o registro na Junta Comercial é necessário apresentar o Contrato Social e os Documentos Pessoais de cada Sócio.
 
Seleção do Nome Empresarial. Por lei não é permitido a existencia de duas ou mais empresas distintas com a mesma Razão Social, por isso é necessário realizar a pesquisa de seleção de nome na Junta Comercial ou no Cartório  de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
 
Registro da Empresa e Cadastro de Proteção do Nome Empresarial. Com o nome e endereço da empresa aprovados, a proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, no arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.
 
CNPJ. Com o NIRE (número de identificação de registro de empresa) adquirido no Registro feito na junta comercial, será necessário fazer fazer o cadastro para a obtenção do código do contribuinte (CNPJ).
A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site Secretaria da Receita Federal.
 
 Documentação necessária:
 
O interessado deverá preencher o FCPJ e QSA (caso tenha sócios) disponível através do programa CNPJ e enviar a Receita Federal pela internet. Neste momento será gravado um recibo no disquete que contém um número de identificação no qual o interessado deverá consultar periodicamente no site da Receita Federal e aguardar que a mesma libere (via Internet) o Documento Básico de Entrada no CNPJ.
Documentos a serem entregues na Receita Federal para solicitação do CNPJ podem ser enviados por Sedex ou também pode ser entregue no prédio da Receita Federal em um envelope lacrado.
Documento Básico de Entrada no CNPJ em 1 via com firma reconhecida do responsável perante a Receita Federal.
Cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) registrado na Junta Comercial.
Cópia autenticada do Pedido de Enquadramento de ME ou EPP (só para Microempre
sa ou Empresa de Pequeno Porte).
Após o envio por Sedex ou entregua pessoal no prédio da Receita Federal, fazer consultas periódicas no site da Receita Federal para verificar o deferimento do pedido e a emissão do Comprovante de Inscrição no CNPJ.
Formalização do CNPJ Instrução Normativa 1.005 de 2010.
 
Alvará de Funcionamento. Após o cadastro do CNPJ, necessário ir à prefeitura fazer o cadastro para a concessão do alvará de funcionamento. O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Para obtê-lo, o empresário deve se dirigir à secretaria de finanças do município.
 
Cadastro na Previdência. Após a obtenção do Alvará de Funcionamento a empresa está apta para o seu funcionamento, porém para a contratação de funcionários ainda se faz necessário o cadastramento na Previdencia Social para arcar com as obrigações trabalhistas dos mesmos.
Assim, estando de posse do CNPJ e do Contrato Social, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Vale lembrar que as empresas que optam pelo Simples Nacional como regime de tributação já pagam o INSS incluso no imposto sobre o faturamento, não esta incluído o as empresas optante pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.
 
Aparato Fiscal. Agora falta pouco. Após cumpridos todos estes passos, falta apenas preparar o aparato fiscal para entrar em operação. Para dar início ao seu trabalho, será necessário solicitar a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.
As empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado de Fazenda.
Uma vez que o aparato fiscal está pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar. Antes no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, prossiga o seu trabalho com seu negócio.
 
Tributação

Segundo o Código Tributário Nacional, tributo entende-se que é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Resguarda da Marca

Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:
Art. 130
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Registro de Patente

De acordo com os Artigos 8º, 9º e 10º do Código de Propriedade Industrial, para que uma nova invenção ganhe o registro patente deve seguir alguns quesitos como:

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


Conclusão 

 
Com base nos estudos de DIREITO EMPRESARIAL, podemos concluir que empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, e para que esse empresário usufrua dos direitos legais, ele precisa estar registrado na junta comercial do seu município.
Atualmente a sociedade empresária, se divide em: sociedade empresária e sociedade simples.
Sociedade empresária pode ser classificada como personificada (legalmente constituída registrada em um órgão competente, adquirindo personalidade jurídica.).
Sociedade não personificada (embora seja constituída oral ou documentalmente não formalizou o registro na junta comercial).
Sociedade empresária, é a sociedade registrada para explorar atividade de empresa, (produção e circulação de bens e serviços), e se divide em vários tipos:
Sociedade em nome coletivo; somente pessoas físicas podem tomar parte nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Sociedade em comandita simples; toma parte os sócios de duas categorias, os comanditados, pessoa física, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de suas cotas.
Sociedade limitada; a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade Anônima; o capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subescrever ou adquirir.
Sociedade em comandita por ações; tem o capital divido em ações, regendo se pelas normas relativas às sociedades anônimas, e opera sob firma ou denominação.
Sociedade simples; é constituída para exploração de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais: advogados, médicos, dentistas etc.
As sociedades podem passar por transformação empresarial, operação pela qual independente da resolução e liquidação, passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual. Ex: quando uma sociedade por cotas limitada se transforma em sociedade anônima.
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, a nova sociedade com a natureza jurídica inalterada.
Fusão, é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucedera em todos os direitos e obrigações. Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.
Cisão, é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade, constituídas para esse fim, ou seja, já existente, extingue-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital.
O nome empresarial: firma ou denominação.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e as sociedades empresarias exercem suas atividades e se obrigam nos atos a ela pertinentes.
Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade, em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa em caráter opcional pela sociedade limitada e em comandita simples.
Sobre a lei de Recuperação judicial e extrajudicial.
Nem toda empresa deve ser objetivo de recuperação, somente as empresa viáveis devem ser objetos de recuperação judicial, ou extrajudicial, para poder justificar o sacrifício da sociedade como um todo, tendo em vista o alto custo deste processo. Sendo que somente as empresas recuperáveis podem desenvolver a sociedade parte do sacrifício de recuperá-la.
Na recuperação judicial é feito, um exame da viabilidade que deve ser efetuado pelo poder judiciário, em função de fatores e direcionadores como a importância social, a Mão de obra e tecnologia empregadas, o volume do ativo e o passivo, o tempo de existência da empresa e seu porte econômico.
Já recuperação extrajudicial, não há necessidade de todo o rigor da recuperação judicial, basta procurar os credores e negociar com eles uma saída para a crise.
Requisitos para concessão de falência.
A falência é a execução concursal do empresário devedor, que pode ser requerida quando o empresário é devedor de valores superiores ao seu patrimônio.
Recuperação da empresa devedora: a lei faculta aos devedores empresários à possibilidade de recuperar a empresa com maior ou menor sacrifício dos credores, já o devedor civíl não tem esse benefício, o Máximo que poderá obter é a suspensão da execução concursal se obter anuência de todos os credores.
Extinção das obrigações: o empresário devedor poderá ter suas obrigações extintas, com o rateio de mais de 50% após a realização de todo o ativo da empresa devedora, já o devedor civíl só tem extinta as suas obrigações após o pagamento integral do seu valor.
Para se iniciar um processo de falência é necessário:
Devedor empresário, ou seja, todo aquele que exerce atividade empresarial (pessoa física ou jurídica), pode requerer falência.
Insolvência, é o estado patrimonial em que o devedor possui ativo inferior ao valor do passivo, desta forma o devedor em insolvência se encontra em sujeito a execução concursal de seu patrimônio.
Processo falimentar, o processo de falência compreende três etapas:
Pedido de falência ou etapa pré falencial inicia-se com a petição inicial da falência e concluí-se com a sentencia declaratória da falência.
- Etapa falencial, inicia com a sentencia declaratória da falência e concluí-se com a de encerramento da falência.
- Reabilitação compreende a declaração de extinção das responsabilidades civil do falido.

 


 
Referências


https://docs.google.com/document/d/1SgPTE9BLVwNUL_kpsg_QVXv3UcNC0WlELAtm4goROaA/edit?pli=1 (Acessado em 14/11/2012 as 12:11 hs)

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm (Acessado em 14/11/2012 as 13:54 hs)

http://www.becocomsaida.blog.br/2011/03/quais-sao-os-tributos-que-a-empresa-deve-pagar/ (Acessado em 14/11/2012 as 14:16 hs)

http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1 Acessado em 14/11/2012 as 14:36 hs

http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html (Acessado em 14/11/2012 as 15:28 hs)

Claudia R. S. R. de Oliveira - RA 5633122029

Cristiane Ap. de Camargo - RA 5216970474

Cristiane Domingues - RA 5219987206

Evellyn Silva Santos - RA 5631107339

Francine Marrocheli - RA 5667143226

Gabriela Augusta Bento - RA 5669130965

Jackson de S. Cavalcanti - RA 5212933598

Lidiane Gomes - RA 5214976359

Nayara Vieira Martiliano - RA 5662135329

Rosemara Alves - RA 1299171282

Taís Ap. Pereira - RA 0901362875



2 comentários:

  1. Como diz o ditado popular "Uma das únicas certeza que temos é que pagamos impostos e um dia iremos morrer". Pesquisas como a do Site "http://www.fiepr.org.br/sombradoimposto/FreeComponent14466content115735.shtml" aponta que de todo o rendimento que usufluimos, cerca de 40% deles ficam em impostos e taxas a cada compra ou pagamento de contas que realizamos. O ditado e a pesquisa foge um pouco do tema mas expressa um ponto importante. Se para nós pessoas físicas os impostos são altos, para as Empresas são ainda mais elevados. Desde a criação e registro até o fechamento, uma empresa tem a obrigação de arcar tributos federais, estaduais e municipais de valores altos como IRPJ, CSLL, PIS, INSS, COFINS, IPI, ISS entre outros. Lembrando que uma das principais finalidades desses impostos é arrecadar para retornar em investimentos de melhoria para a sociedade, fato que pouco acontece em nosso país.

    Jackson de S. Cavalcante RA 5212933598

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  2. Discordamos de alguns pontos da ATPS, pois na ATPS solicita valores pagos em alguns tributos, está faltando as alíquotas, e no final solicita um texto autoral descrevendo o aprendizado sobre o Direito Empresarial e não descritivo do que foi ensinado em sala de aula.

    Abordaremos alguns pontos relacionados acima:


    TRIBUTOS NO BRASIL

    De acordo com a Constituição Federal, artigo 145, os tributos no Brasil existem sob três formas:

    Imposto: tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

    Taxas: serviço prestado ao contribuinte ou exercício de poder de policia.

    Contribuição de Melhoria: obras públicas.

    Exemplos de Tributos:

    IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

    IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

    ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)


    No Brasil as empresas pagam os seguintes tributos:


    Federal - Os principais são:

    COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidindo sobre o faturamento mensal, possuindo alíquota de 3% para empresas de Lucro Presumido, 4% para as instituições financeiras e de 7,6% para as de Lucro Real.

    CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) incide sobre as empresas que escolhem o Lucro Presumido, tem a base de cálculo de 12% ou de 32% e sua alíquota de 9%.

    IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) possuindo base de cálculo correspondente a receita bruta da empresa.
    PIS (Programa de Integração Social) contribuição social federal incidindo sobre a industria, comercio e serviços, sua alíquota é de 65%.


    Estadual - O principal tributo é o:

    ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide na circulação intermunicipal e interestadual, tendo alíquota de 18% podendo chegar até 25%, baseada em cima do valor do produto.


    Municipal - No municipal temos:

    ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre todas as empresas prestadoras de serviços, a alíquota deste tributo varia de 2% a 5 % sobre o faturamento da empresa ou conforme o seu ramo de atividade.



    Conclusão:

    Através de vários estudos ao longo deste semestre, chegamos a conclusão da importância do Direito Tributário e Empresarial em nossas vidas.
    Aprendemos que as leis e os processos jurídicos fazem parte do dia a dia, estando presente na sociedade. Saber um pouco mais sobre direito nos da a oportunidade de defesa, diante das injustiças e cobranças indevidas.
    É imprescindível que saibamos buscar fontes que nos possibilitem compreender as leis, processos jurídicos no âmbito empresarial comercial e tributário.
    Constatamos que desde a formação de um empresário ou empreendedor, no desenvolvimento da empresa, constituição, recuperação judicial ou falência, no registro de marcas na arrecadação das taxas ou tributos o Direito se faz presente, e é de extrema importância, para que tudo esteja dentro das leis estabelecidas e nenhuma das partes sejam prejudicadas.
    Levaremos das aulas, matéria, explanações oferecidas pelo professor, uma grande carga de aprendizado que nos será útil durante nossa vida acadêmica e também profissional.

    Alunas: CLAUDIA R. S. R. DE OLIVEIRA – RA: 5633122029
    ROSEMARA ALVES - RA: 1299171282

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