sábado, 8 de setembro de 2012

Apresente as principais diferenças entre Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas


Nas Sociedades Anônimas a formação delas ocorre por ações, nos quais os sócios são chamados de acionistas, o principal documento da empresa é o Estatuto Social, o objeto será sempre mercantil independente do seu objeto, sabemos também que as responsabilidades dos sócios será limitada ao valor das Ações subscritas, elas também são denominadas de S/A ou Companhias.
A participação dos Sócios,nos lucros, ocorre através dos dividendos e a remuneração dos sócios ocorrem através de Salários e Honorários.

Nas Sociedades Limitadas a sua formação são através das Quotas, sendo os seus sócios chamados de Quotista, o documento da empresa é o Contrato Social, o objeto será sempre Mercantil ou Civil, dependendo do seu objeto, e também a responsabilidade dos sócios será solidária e limitada ao valor do Capital Social.
A participação dos sócios, nos lucros serão  através dos dividendos, e a participação dos sócios em seu próprio capital são através de Quotas Liberadas e sua remuneração são através do Pró-Labore, o nome da sociedade pode ser através de denominação ou Razão Social, sendo que é obrigatório conter a palavra Ltda ou Limitada.


Lidiane Gomes - RA 5214976359

7 comentários:

  1. Sociedades Limitadas: São sociedades constituídas por Contrato Social, onde os sócios são representados por cotas. A responsabilidade dos sócios será limitada e solidária ao valor do capital social.
    Sociedades Anônimas: são sociedades constituídas por Contrato Social, onde a composição do Capital Social são representadas por ações. Os acionistas respondem limitadamente ao valor de suas ações.
    Claudia Regina S.R. de Oliveira RA 5633122029

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  2. Sociedade Anônima:

    -Capital formada por ações.
    -Sócios são os acionista.
    -O documento que rege a entidade é o Estatuto.
    -Responsabilidade dos sócios será limitada ao valor das ações subscritas.
    -Independente do seu objeto será sempre mercantil.

    Sociedade Limitada:

    -O capital é formada por Quotas
    -Sócios denominados Quotista
    -O documento que rege a entidade é o Contrato Social
    -Dependendo do objeto será mercantil ou civil
    -Responsabilidade dos Sócios será Solidária e Limitada ao valor do Capital Social.

    Francine R. Marrocheli RA: 5667143226

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  3. SOCIEDADE ANÔNIMA: é formada por ações, e tem como documento o Estatuto social.
    SOCIEDADE LIMITADA: é formada por cotas, e cada sócio responde apenas ao valor de sua cota, tem como documento o Contrato social.

    NAYARA VIEIRA MARTILIANO
    RA 5662135329

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  4. Sociedade Anônima, trata-se de uma sociedade constituída por um estatuto social onde o capital social dividi-se em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Sociedade Limitada, trata-se de uma sociedade constituída por um contrato social onde o capital social divide-se em quotas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.

    Rosemara Alves - RA 1299171282

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  5. Principais caracteristicas da sociedade anônima

    - Os acionistas só respondem LIMITADAMENTE pela integralização (pagamento) de suas próprias Ações, e mesmo se algum outro sócio não integralizar as suas, este primeiro não terá que fazê-lo, pois o elemento SOLIDARIEDADE não existe na caracterização desta Sociedade.
    - Essa Sociedade pode ter como SÓCIOS - Pessoas JURÍDICAS e/ou Pessoas Fisicas.
    - é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois o que importa é o que se recebe ($).
    - Sendo de CAPITAL, é também uma Sociedade específica para PROJETOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, uma vez que se necessita de melhora na educação, saúde, etc. É uma SOCIEDADE INSTITUCIONAL.
    - Podemos ver nas grandes empresas como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, enfim, temos os próprios funcionários que participam destes projetos e são incluídos no ativo da empresa como um plus para o desenvolvimento de um país.

    As Sociedades Anônimas são aquelas que devem existir num país, pois proporciona a circulação de riqueza, empregos, em larga escala e atende aos preceitos constitucionais da dignidade humana, os direitos fundamentais e sociais, de uma nação em desenvolvimento.

    Principais caracteristicas da sociedade limitada

    - Quanto a Responsabilidade dos Sócios: LIMITADA até o valor de suas quotas e SOLIDARIAMENTE responsáveis pela INTEGRALIZAÇÃO do Capital Social. Isso quer dizer que quando existe uma dívida, no início da Sociedade, ou quando nada tem mais na Sociedade de capital diversos ($), aquele Sócio que não provar que está disponível a sua parte oferecida para a Sociedade, será considerado SÓCIO REMISSO-devedor, e os outros terão que cobrir a parte deste sócio inadimplente.
    - Na Constituição da Sociedade Limitada cada Sócio oferece um valor para integralizar que pode ser em BENS ou DINHEIRO:



    Ex. Sócio - A - 300 quotas - R$30.000,00

    Sócio - B - 400 quotas - R$40.000,00

    Sócio - C - 300 quotas - R$30.000,00

    CAPITAL SOCIAL - R$100.000,00

    Assim, se, por exemplo, o Sócio não integralizou a parte dele, os outros que o fizeram, estarão SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pela parte não integralizada. Terão que pagar pelo inadimplente.

    -A SOCIEDADE LIMITADA sendo uma Sociedade Contratual em que todos os sócios assinam o Contrato para dar criação a mesma, verifica-se que são as Pessoas que assinam que podem ser FÍSICAS ou JURÍDICAS. Por isso podemos ver que essa SOCIEDADE pode ter como sócias PESSOAS FÍSICAS e/ou JURÍDICAS. Claro que as JURÍDICAS serão suas representantes pessoas físicas que assinam o Contrato.

    Com isso as SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas se integram entre si, possuem solidariedade, existem aí as conotações "lealdade e confiança" entre todos. Quem participa são os SÓCIOS.


    Janaína A. Reimberg
    RA 5830152103

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  6. Sociedade limitada (LTDA) é a forma de sociedade mais usada no Brasil, pois os sócios respondem apenas pelo valor de suas quotas, além de que todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
    Já nas sociedades Anónimas (SA), os sócios subscreve ou adquire ações da sociedade, o qual só responde pelo preço das mesmas.

    Cristiane Domingues RA 5219987206

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  7. Sociedade Limitada: subscrito pelo contrato social, se responsabilizando somente pelo valor do capital social.

    Sociedade Anônima: subscrito por um estatuto social, respondera somente por suas ações.


    Gabriela Augusta Bento

    RA: 5669130965

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