sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Conceitue Sociedade Anônima


A Sociedade Anônima diferente das demais tem seu capital dividido por "Ações" onde os sócios tem a obtenção de lucros e as responsabilidades são limitadas as ações subscritas.

Existem dois tipos de Sociedade Anônima, a de Capital Aberto e de Capital Fechado.
A Sociedade de Capital aberto devidamente identificada é a que negocia suas ações junto ao Mercado Capital, ou seja sem restrições de vendas a terceiros. Já a Sociedade de Capital Fechado em primeiro plano, negocia suas ações somente entre os acionistas da própria empresa.

As ações são classificadas de dois modos:
Ordinária: onde o acionista tem direito a voto nas tomadas de decisões porém não desfruta de nenhum previlégio.
Preferencial: onde o acionista também tem direito a voto e previlégios a mais como na divisão de lucros ser um dos primeiros a receber, entre outras vantagens.

Por lei a Sociedade Anônima sempre será apresentada como Sociedade Empresária independentemente da sua área de atuação.
Por fim, a Sociedade Anônima deverá ser organizada e composta por: Assembléia Geral,  Conselho Administrativo, Diretoria e Conselho Fiscal.

Jackson de S. Cavalcante - RA 5212933598

6 comentários:

  1. Sociedade anônima é instituída por meio de estatuto social, cujo capital divide-se em ações, sendo a responsabilidade do acionista limitada apenas ao valor das ações subscritas ou adquiridas.Uma ação representa a menor fração em que é dividido seu capital social.
    Classificações das ações
    Quanto aos privilégios:
    Ordinárias - Ações comuns apenas dão direito a voto.
    Preferências - Possuem privilégios de acordo com o estatuto social da companhia, (ex.: prioridade na distribuição de dividendos)
    Quanto a forma de circulação:
    Nominativas – São ações cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
    Endossáveis – São aquelas que apresentam endossos, porém só tem efeito após averbação do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Endossáveis.
    Ao Portador – São aquelas cuja pessoa esta portando presume-se proprietária, são tidas como “moeda de giro” pela maneira fácil de vender ou adquirir, quem compra ou vende este tipo de ação é simplesmente para obter ganhos financeiros rápidos, pois através dela é vetado o direito de voto.
    Tipos de Sociedade Anônima:
    Companhia Aberta – São aquelas que negociam seus valores mobiliários no mercado de capitais (com prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM). Mercado de capitais é formado pela Bolsa de Valores e pelo Mercado de Balcão.
    Companhia Fechada – São aquelas que obtem recursos entre seus acionistas, não abrem as ações para serem vendidas fora da empresa.
    Sociedade de Capital Autorizada – São aquelas que o estatuto autoriza aumento do capital até um determinado valor sem haver assembléia geral ou reforma estatutária.
    Sociedade de Econômia Mista – São aquelas formadas pelo capital público e privado, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, onde o direito a voto em sua maioria pertence a União ou à entidade da Administração Indireta.
    Sociedade Anônima é uma Sociedade Empresaria, independentemente de seu objeto, por expressa disposição de lei.
    Por fim, a Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizacional , no final de cada exercício social, a diretoria de toda sociedade anônima (fechada ou aberta) deverá apresentar : Balanço Patrimonial, Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstrações financeiras, etc.

    Rosemara Alves – RA 1299171282

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  2. S/A é uma forma jurídica de constituição de empresas e apresenta por principais características a estrutura a seguir:

    - A responsabilidade dos sócios ou acionistas são limitadas ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
    - O capital é dividido em ações.
    - É formada por no mínimo dois sócios.
    - A sociedade anônima é sempre comercial.

    Evellyn da Silva Santos
    RA:5631107339

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  3. Sociedades Anônimas são constituídas por Estatuto Social, em que cada acionista é responsável por suas ações adquiridas. São também denominadas S/A ou Companhia. Estas ações são classificadas quanto aos privilégios e quanto a circulação. A Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizada, no qual deverá apresentar balanços e demonstrativos de resultado, inclusive despesas com impostos, ao final de cada exercicio. Por lei sempre será uma Sociedade Empresária.
    Claudia Regina S.R Oliveira RA 5633122029

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  4. A Sociedade Anônima (normalmente abreviada por S/A) é instituída por um estatuto social, e o capital é dividido em ações, sendo a responsabilidade limitada a cada acionista, apenas o valor de sua cota devidamente integralizada.

    NAYARA VIEIRA MARTILIANO
    RA 5662135329

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  5. Companhia ou Sociedade Anônima são termos que possuem o mesmo significado, querem dizer a mesma coisa, embora Companhia (Cia.) seja empregada no início da denominação social da empresa, e S/A no fim.
    Outra característica importante é que uma parte dos lucros de uma Sociedade Anônima deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos. A outra parte deve ser dividida para compor a chamada reserva legal e a reserva para contingências. A porcentagem do lucro a ser dividida entre os acionistas é a que estiver estabelecida pelo Estatuto, ou deve ser decidida em Assembléia, não podendo, segundo a Lei, ser menor do que 25% do lucro líquido.
    Os cargos administrativos em uma Empresa S/A podem ser ocupados por pessoas que não são acionistas da empresa. Porém, somente os acionistas votam nas eleições para o Conselho de Administração.


    Janaína A. Reimberg
    RA 5830152103

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  6. Sabemos, que a sociedade Anônima é Instituida por meio de um estatuto Social, divida em ações.

    Gabriela Augusta Bento
    RA: 5669130965

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