domingo, 2 de setembro de 2012

Discorra sobre a responsabilidade dos sócios nas Sociedades Limitadas


A sociedade limitada é por sua vez iniciada por cotas com responsabilidade limitada, e refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa formando uma sociedade, através de um contrato social onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.

Gabriela Augusta Bento - RA 5669130965

11 comentários:

  1. Cada sócio tem o compromisso em pagar o valor subscrito. Se houver o pagamento total de todos e a empresa obter dividas essas não pode ser cobradas dos mesmos. Caso um dos sócios não realiazar o pagamento subscrito, essa passa a ser cobrada do sócio que obter maior quantidade de quotas, e o mesmo deve realizar o pagamento integralizando o capital. Assim que concluir o pagamento esse sócio pode correr atrás do prejuízio e cobrar da forma que achar melhor incluindo juros e mora ao dia.

    Francine Marrocheli RA 5667143226

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  2. É a forma de Sociedade mais usada hoje em dia, e com razão ninguém no seu devido juízo vai querer arcar com as obrigações de forma ilimitada colocando em risco até seu patrimônio particular em caso de falência da empresa. Exceto em uma observação que se no caso de o capital da empresa não estiver integralizado a diferença será cobrada de forma solidária e ilimitada.

    Jackson Cavalcante
    RA 5212933598

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  3. Na sociedade limitada cabe a cada sócio ter responsabilidade por suas quotas mais se um dos sócios não realizou o pagamento
    assim passe a responsabilidade de pagamento para o sócio que
    obter maior quantidade de quotas .Depois de realizar o pagamento cade a ele procurar a maneira de recuperar o
    valor gasto nas quotas.

    Cristiane Aparecida de Camargo
    RA 5216970474

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  4. Na sociedade limitada os sócios se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
    Capital social: É dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviço.
    Responsabilidade dos sócios: Ela é restrita, se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.
    Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.
    No caso de insucesso dentro de uma sociedade, os sócios pagarão pelo valor máximo de suas quotas e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Rosemara Alves RA 1299171282

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  5. Na sociedade limitada cada sócio representa um nº de cotas, no qual se comprometem com estes números, e respondem solidariamente com o débito da empresa. Ocorrendo débitos, se o capital social estiver todo pago, os sócios não terão responsabilidade pelo saldo devedor, estando este a critério dos credores, uma vez que não se pode mexer no patrimônio de cada sócio. Cada sócio se limita aos valores subscritos de cada cota. Não havendo integralização dos valores, a responsabilidade dos sócios se torna solidária. Se algum dos sócios quitar a dívida, pode num futuro momento pedir o direito de regresso aos outros sócios.
    Claudia Regina S.R. de Oliveira RA 5633122029


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  6. Cada sócio tem sua responsabilidade restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Para se verificar a responsabilidade de todos os sócios, existe um ponto importante nesta questão, que é o capital social. Pois a obrigação de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele momento, se compromete com o valor das quotas de capital com as quais passará a participar do negócio, assim assumem a obrigação de entrar com recursos na sociedade.


    Taís Aparecida Pereira Ra:0901362875

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  7. Nesse tipo de sociedade(LTDA), a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de sua cota, sendo assim um credor não pode atingir o patrimônio pessoal dos sócios caso o valor das dívidas ultrapassem o capital social, podendo sim o credor invadir o patrimônio empresarial.
    Os sócios também respondem solidariamente pela integralização pendente do capital social descrito em contrato social, e tem direito a regresso do valor pago, podendo cobrar correções monetárias, caso julgue necessário.

    NAYARA VIEIRA MARTILIANO

    RA 5662135329

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    1. Sociedade limitada. A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações da sociedade é restrita ao valor não integralizado de suas quotas, embora todos sejam solidariamente responsáveis pela integralização total do capital social.

      Evellyn Silva Santos RA:5631107339

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  9. Quando existe uma dívida, no início da Sociedade, ou quando nada tem mais na Sociedade de capital diversos ($), aquele Sócio que não provar que está disponível a sua parte oferecida para a Sociedade, será considerado SÓCIO REMISSO-devedor, e os outros terão que cobrir a parte deste sócio inadimplente. Nessa sociedade deve existir lealdade e confiança entre os sócios.



    Janaína A. Reimberg
    RA 5830152103

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  10. Na sociedade limitada (LTDA), cada sócio responde somente pelo valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
    A sociedade limitada é a forma de sociedade mais usada, por que, em caso de dívidas os sócios responderam apenas pelo capital integralizado, desta forma os bens particulares de cada sócios se manterá intactos.

    Cristiane Domingues RA 5219987206

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