sábado, 1 de setembro de 2012

4. Em relação a sociedade em comandita simples, quem a administra? E qual a responsabilidade dos seus sócios ?

O sócio comanditado é a pessoa física que administra a empresa, cuja responsabilidade é maior e o mesmo responde de forma solidária e ilimitada. Já o sócio comanditário tem responsabilidade limitada. Ele não administra a empresa, no entanto, em caso de excessão, ele gerencie e passa a ter obrigações como sócio.
Os sócios comanditados respondem apenas pela integralização das quotas subscritas, ou seja, contribuem apenas com o capital subscrito. É de responsabilidade dos sócios comanditários as obrigações contraídas pela sociedade.

Francine R. Marrocheli - RA 5667143226

8 comentários:

  1. Sócios Comanditários: São aqueles que tem responsabilidade limitada com as obrigações contraída pela sociedade empresária, contribuindo apenas com o capital subscrito.

    Sócios comanditados: São os que contribuem com o capital e com a mão de obra, e são responsáveis também pela administração da empresa.

    Evellyn da Silva Santos
    RA: 5631107339

    ResponderExcluir
  2. Sócios Comanditários:São aquele que contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuem de nenhuma outra forma, ficando alheio, inclusive da administração da empresa.

    Sócios Comanditados: Contribuem com trabalho e Capital,e sua responsabilidade pela empresa perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.

    Lidiane Gomes RA: 5214976359

    ResponderExcluir
  3. Um outro fato interessante que encontrei pesquisando é que em caso de morte do sócio comanditado existe uma regra que é a continuidade da sociedade com a sucessão do cargo pelo representante do falecido, caso não tenha o sócio Comanditário tem 180 dias p/ nomear um novo sócio Comanditado.

    Jackson Cavalcante.
    RA 5212933598

    ResponderExcluir
  4. Nesta sociedade fazem parte dois sócios, o comanditado e o comanditário, sendo que o comanditado é a pessoa física responsável solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o comanditário tem responsabilidade limitada, obrigada somente pelo valor de sua quota.
    O contrato social deve discrimina-los, sendo que é administrada pelo comanditado.

    Rosemara Alves
    RA 1299171282

    ResponderExcluir
  5. Na sociedade em comandita simples quem administra são os sócios comanditados, pois sua responsabilidade é ilimitada. A responsabilidade seus sócios é limitada, respondendo apenas pelo valor de sua quota

    Tais Aparecida Pereira Ra: 0901362875

    ResponderExcluir
  6. Quem administra esse tipo de sociedade é OS SÓCIOS COMANDITADOS, tendo os mesmos responsabilidade Ilimitada e solidária.
    Já o COMANDITÁRIO tem responsabilidade Limitada (valor de sua cota descrita em contrato social e devidamente integralizada), tendo em vista que este não pode praticar atos de gestão, salvo constituição de procurador para determinado negócio.

    NAYARA VIEIRA MARTILIANO
    RA 5662135329

    ResponderExcluir
  7. Em relação as sociedades em comandita simples, ela é exercida por dois tipos de sócios, comanditários e os comanditados, e quem administra é o sócio comanditado.
    O sócio comanditário tem responsabilidade limitada dentro da empresa, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas, ele contribui apenas com o Capital, e não exerce nenhum tipo de contribuição no funcionamento da empresa, tanto no operacional quanto no administrativo.
    O sócio comanditado já tem como responsabilidade todo o trabalho operacional e administrativo da empresa, sua responsabilidade é ilimitada, devendo cumprir com todas as obrigações da sociedade, e o nome da firma ou razão social devem conter apenas o nome do sócio comanditado.

    Outra caracteristica importante é que no caso de morte do sócio comanditado, os sócios comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período de 180 dias,(caso ainda não tenha sido nomeado o novo sócio comanditado) e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.


    Janaína A. Reimberg
    RA 5830152103

    ResponderExcluir

  8. Na sociedade em comandita simples, existe dois tipos de sócios:
    O sócio comanditado, pessoa física que responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    E os sócios comanditários, o qual só responde pelo valor de suas quotas.

    Cristiane Domingues RA 5219987206

    ResponderExcluir